Deliberação (extrato) n.º 1121/2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Número da edição214
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 100
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 1121/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do Instituto do
Emprego e da Formação Profissional, I. P., na diretora do Departamento de Formação
Profissional, licenciada Maria da Conceição da Silva Nunes de Matos.
O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto
no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou
a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado
por IEFP, I. P., e do estabelecido nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
no uso das competências próprias, bem como das que lhe foram subdelegadas pelo Despacho
n.º 2023/2023, de 10 de fevereiro, do Secretário de Estado do Trabalho, em reunião de 20 de
setembro de 2023, deliberou delegar e subdelegar competências na Licenciada Maria da Concei-
ção da Silva Nunes de Matos para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de
Formação Profissional, exercer os seguintes poderes:
1 — No âmbito geral:
§ Único — Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos
serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interins-
titucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de
soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça,
aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos
quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às
confederações patronais e sindicais.
2 — No âmbito dos recursos humanos:
2.1 — Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos
trabalhadores.
2.2 — Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como
a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P.,
ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a
realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto.
2.3 — Autorizar a mobilidade do pessoal entre as direções de serviços que integram o depar-
tamento.
3 — No âmbito da Formação Profissional:
3.1 — Definir os princípios e os procedimentos que orientam a organização, funcionamento,
monitorização e acompanhamento técnico -pedagógico dos centros de emprego e de formação
profissional e dos centros de formação profissional de gestão participada, adiante designados,
respetivamente, centros de gestão direta e de gestão participada, no domínio da qualificação pro-
fissional, em articulação com as delegações regionais e as unidades orgânicas operacionais dos
serviços centrais.
3.2 — Aprovar os programas preliminares das infraestruturas físicas, os planos de equipamen-
tos e as respetivas normas técnicas de aplicação, para os centros de gestão direta, em articulação
com a Direção de Serviços de Instalações.
3.3 — Apreciar e decidir sobre pedidos excecionais de frequência de formandos em ações
de formação em simultâneo, desde que garantida a importância da frequência para o sucesso da
formação e empregabilidade dos formandos, a não sobreposição de horários e a não existência
de duplo financiamento.
3.4 — Propor orientações para a elaboração dos planos de atividades e orçamentos dos
centros de gestão direta, tendo por base as linhas estratégicas definidas pelo Conselho Diretivo,
numa perspetiva de resposta às necessidades de formação a nível nacional, regional e setorial,

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