Deliberação (extrato) n.º 1120/2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Gazette Issue214
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 97
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 1120/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do Instituto do
Emprego e da Formação Profissional, I. P., no diretor do Departamento de Instalações
e Sistemas de Informação, licenciado Pedro Miguel Marques Fontes.
O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto
no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou
a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado
por IEFP, I. P., e do estabelecido nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
no uso das competências próprias, bem como das que lhe foram subdelegadas pelo Despacho
n.º 2023/2023, de 10 de fevereiro, do Secretário de Estado do Trabalho, em reunião de 20 de
setembro de 2023, deliberou delegar e subdelegar no Diretor do Departamento de Instalações e
Sistemas de Informação, Licenciado Pedro Miguel Marques Fontes, competência para:
1 — No âmbito geral:
§ Único — Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos
serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interins-
titucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de
soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça,
aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos
quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às
confederações patronais e sindicais.
2 — No âmbito dos recursos humanos:
2.1 — Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos
trabalhadores.
2.2 — Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como
a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P.,
ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a
realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto.
2.3 — Autorizar a mobilidade do pessoal entre as direções de serviços que integram o depar-
tamento.
3 — No âmbito das Instalações e dos Sistemas de Informação:
3.1 — Assegurar, em articulação com os serviços competentes, a atualização sistemática do
cadastro dos edifícios e terrenos do IEFP, I. P, ou por este utilizados, elaborando o respetivo inven-
tário e promovendo as diligências necessárias junto das entidades administrativas competentes,
tendo em vista o registo predial e matricial dos imóveis.
3.2 — Promover os procedimentos associados à celebração dos contratos de comodato
relativamente aos imóveis utilizados pelo IEFP, I. P., bem como a instrução dos procedimentos
necessários à elaboração das propostas de aquisição e arrendamento dos mesmos, após a prévia
avaliação realizada nos termos legais e homologação pela Direção -Geral do Tesouro e Finanças,
elaborando as minutas dos correspondentes contratos.
3.3 — Requerer junto das entidades competentes, em representação do IEFP, I. P., a emissão
das licenças, autorizações, certificações ou aprovações necessárias à construção/utilização das
instalações utilizadas pelo Instituto.
3.4 — Fiscalizar, coordenar e rececionar projetos, obras e serviços de natureza conexa em
representação do dono da obra, independentemente do limite de competências contido na presente
deliberação.
3.5 — Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes dos procedimentos de aqui-
sição de serviços e empreitadas, no âmbito das instalações e dos sistemas de informação, decidir

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