Deliberação (extrato) n.º 1119/2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Número da edição214
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 94
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 1119/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Forma-
ção Profissional, I. P., na diretora do Departamento de Recursos Humanos, licenciada
Ana Paula Gonçalves Antunes.
O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto
no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou
a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado
por IEFP, I. P., e do estabelecido nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
no uso das competências próprias, bem como das que lhe foram subdelegadas pelo Despacho
n.º 2023/2023, de 10 de fevereiro, do Secretário de Estado do Trabalho, em reunião de 17 de
outubro de 2023, deliberou delegar e subdelegar competências na licenciada Ana Paula Gonçalves
Antunes para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Recursos Humanos,
exercer os seguintes poderes:
1 — No âmbito geral:
§ Único. — Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento
dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento inte-
rinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de
soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça,
aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos
quais o IEFP, I. P., possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às
confederações patronais e sindicais.
2 — No âmbito dos recursos humanos afetos ao Departamento:
2.1 — Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos
trabalhadores.
2.2 — Autorizar as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel
próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização
de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção
resultem maiores encargos para o Instituto.
2.3 — Autorizar a mobilidade do pessoal entre as direções de serviços que integram o depar-
tamento.
3 — No âmbito específico dos Recursos Humanos:
3.1 — Autorizar a publicitação de ofertas de mobilidade na categoria e intercarreiras na Bolsa
de Emprego Público e no portal do IEFP, I. P. nos termos do Artigo 97.º -A da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3.2 — Proceder à abertura de procedimentos concursais relativos a pessoal superiormente
autorizados, e autorizar todas as fases dos procedimentos concursais comuns, incluindo a homo-
logação das listas e classificações finais e ao provimento nos respetivos lugares, em execução do
plano anual de gestão de efetivos, bem como celebrar os respetivos acordos de posicionamento
remuneratório.
3.3 — Homologar a avaliação do período experimental decorrente de procedimento concursal
comum nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP.
3.4 — Autorizar a constituição de mobilidades intercarreiras que não envolvam valorização
remuneratória, bem como a prorrogação e/ou consolidação de mobilidades na categoria previstas
no artigo 93.º da LTFP.
3.5 — Autorizar a mobilidade interna na categoria no mesmo órgão ou serviço dos trabalhadores
afetos aos serviços centrais, de acordo com os mapas de pessoal superiormente aprovados.

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