Deliberação (extrato) n.º 1104/2016

Data de publicação12 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 1104/2016

Através da Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, foram aprovados os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), que regulamenta a respetiva estrutura.

Pelo Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5 de 8 de janeiro de 2013, foram criadas as unidades orgânicas flexíveis previstas no n.º 2 do artigo 1.º do Estatutos do IGFEJ,I. P.

Considerando o tempo decorrido desde a criação do Instituto e o estabelecimento da sua orgânica interna, importa agora fazer alguns ajustamentos às unidades orgânicas flexíveis, adequando as suas competências à realidade e permitindo também um melhor planeamento e controlo interno. Nestes termos, o Conselho Diretivo deliberou proceder à extinção do Núcleo de Gestão de Clientes e Relações Internacionais, à criação do Núcleo de Planeamento, Organização e Controlo Interno e à alteração das competências de algumas das unidades orgânicas flexíveis (núcleos), criadas pelo Despacho n.º 340/2013 do seguinte modo:

1 - Os números 1, 2 e 7 do Despacho n.º 340/2013 passam a ter a seguinte redação:

«1 - ...

a)...

b)...

c) Núcleo das Custas Processuais e Apoio Judiciário (NCPAJ) com as seguintes competências: Garantir que os pagamentos relativos ao apoio judiciário, prestação de serviços forenses e todos os outros previstos no Regulamento das Custas Processuais (RCP) são efetuados, realizando:

i) O processamento da compensação devida aos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito do sistema de acesso ao direito e aos tribunais;

ii) O processamento dos pagamentos e das devoluções às partes, sujeitos, intervenientes processuais ou terceiros, previstos no RCP;

iii) O processamento dos reembolsos de valores de documentos únicos de cobrança não utilizados e dos pedidos de substituição de pagamentos falhados, previstos no RCP.

Assegurar o apuramento e processamento das receitas do sistema judicial;

Assegurar o registo, controlo e processamento das penhoras de créditos dos prestadores de serviços do sistema judicial;

Assegurar o serviço de apoio aos tribunais e serviços do Ministério Público, intervenientes processuais e prestadores de serviços, relativamente às operações financeiras realizadas no âmbito do RCP e sistema de acesso ao direito e aos tribunais;

Assegurar o serviço de apoio aos utilizadores do sistema informático das custas processuais;

Colaborar na definição de procedimentos para a realização das operações financeiras no...

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