Deliberação (extrato) n.º 1045/2021

Data de publicação13 Outubro 2021
Número da edição199
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
www.dre.pt
N.º 199 13 de outubro de 2021 Pág. 101
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 1045/2021
Sumário: Delegação de competências no presidente e nos vogais do conselho diretivo do Labo-
ratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
Tendo em consideração que a Lei -Quadro dos Institutos Públicos (Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro), na
sua redação atual, permite que o Conselho Diretivo delegue competências em qualquer dos seus membros,
e que o Decreto -Lei n.º 157/2012, de 18 de julho, aprovou a nova Orgânica do Laboratório Nacional de En-
genharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), ao abrigo e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, do artigo 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e do artigo 29.º,
n.º 1, ex vi do artigo 52.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, o Conselho Diretivo do LNEC, I. P. deli-
berou, em 2021 -09 -20, delegar no seu Presidente, doutora Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, e nos seus
vogais doutor Eduardo Manuel Cabrita Fortunato e licenciado Luís Miguel Pereira Pimenta, com poderes
de subdelegação, a competência para, dentro dos limites da competência do Conselho Diretivo:
1) Celebrar contratos, protocolos e convénios;
2) Autorizar transferências de verbas do orçamento anual subordinadas à mesma classificação
orgânica e funcional;
3) Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações do orçamento anual, com
exceção das rubricas referentes a pessoal;
4) Celebrar contratos de seguros e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de
imposição legal;
5) Autorizar deslocações em serviço e praticar todos os atos referidos nos artigos 10.º, 20.º a
22.º, 28.º, n.º 2, e 36.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e no artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-
-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, ambos na sua redação atual, bem como autorizar o processamento
das despesas correspondentes e das ajudas de custo;
6) Autorizar a abertura de procedimentos com obras e com a aquisição de bens e serviços,
até € 75.000,00, e praticar todos os atos subsequentes respeitantes aos respetivos procedimentos
de contratação;
7) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens
afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
8) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processa-
mento das respetivas despesas;
9) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada
para além do prazo regulamentar;
10) Autorizar o pagamento de despesas;
11) Superintender na vigilância, manutenção e conservação das instalações;
12) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
13) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
14) Assinar contratos de trabalho ao abrigo do Regime de Trabalho em Funções Públicas, bem
como de contratos de prestação de serviços, subsequentemente às autorizações das entidades
competentes;
15) Assinar contratos de concessão de bolsas, nos termos do respetivo Estatuto, subsequen-
temente à autorização da sua concessão;
16) Autorizar o gozo de férias e justificar faltas aos titulares dos cargos de direção intermédia
do 1.º grau, bem como a todo o pessoal que dependa diretamente do Conselho Diretivo;
As delegações de competências referidas produzem os seus efeitos desde o dia 20 de setembro
de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados.
27 de setembro de 2021. — A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana
Paula Seixas Morais.
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