Deliberação (extrato) n.º 1001/2016
Data de publicação | 15 Junho 2016 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E. |
Deliberação (extrato) n.º 1001/2016
Delegação de competências nos membros do Conselho de Administração
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3, e 8.º, n.º 1, alínea e), dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pela legislação em vigor, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E., na sua reunião de 11 de março de 2015 e com as alterações introduzidas nas reuniões de 13 de maio de 2015 e de 18 de maio de 2016, deliberou delegar em cada um dos seus membros, as seguintes competências:
1 - Competências do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Miguel Paiva:
Compete ao Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo do disposto em sede de regulamento interno:
a) Coordenar a atividade do Conselho de Administração e dirigir as respetivas reuniões;
b) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;
c) Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que delas careçam;
d) Representar o CHEDV em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;
e) Supervisionar a elaboração, assegurando a compatibilização, dos planos de ação apresentados pelos diferentes gabinetes, unidades, serviços e departamentos, a integrar no plano de ação do CHEDV;
f) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo CHEDV, designadamente responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;
g) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
h) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas, autorizar a realização e o pagamento da despesa do CHEDV e movimentar as contas bancárias, através da emissão de cheques ou de outros meios bancários.
i) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos;
j) Coordenar a ação dos gabinetes técnicos de apoio à gestão, sem prejuízo do disposto nos Estatutos;
k) Estabelecer, através da Diretora Clínica e ou da Enfermeira Diretora, conforme as situações, a ligação com as comissões técnicas do Hospital;
l) Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes Gabinetes, Departamentos, Serviços e Unidade, praticando para tal os atos considerados necessários desde que não constituam competências exclusivas do Conselho de Administração:
Gabinete Jurídico;
Gabinete de Relações Públicas;
Auditor Interno;
Serviço de Informática;
Serviço de Instalações e Equipamentos;
Serviços Farmacêuticos.
m) A possibilidade de subdelegar, por escrito e desde que legalmente admissível, determinadas competências;
n) O Presidente do Conselho de Administração é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal por si designado.
2 - Competências da Diretora Clínica, Dra. Paula Sarmento:
À Diretora Clínica compete a direção de produção clínica do CHEDV, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados e sem prejuízo do disposto em sede de regulamento interno, designadamente:
a) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica a integrar no plano de ação global do CHEDV;
b) Assegurar uma integração adequada da atividade médica dos departamentos e serviços, designadamente através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada;
c) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;
d) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante o Conselho de Administração pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;
e) Propor ao Conselho de Administração a realização, sempre que necessário, da avaliação externa do cumprimento das orientações clínicas e protocolos mencionados, em colaboração com a Ordem dos Médicos e instituições de ensino médico e sociedades científicas;
f) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde;
g) Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre serviços...
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