Decreto n.º 50/90, de 21 de Setembro de 1990

Decreto do Presidente da República n.º 50/90 de 21 de Setembro O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 136.º, alínea b), e 128.º da Constituição e de harmonia com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, na redacção dada pela Lei n.º 143/85, de 26 de Novembro, o seguinte: É fixado o dia 13 de Janeiro de 1991 para a eleição do Presidente...

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