Decreto n.º 42/89, de 27 de Setembro de 1989

Decreto n.º 42/89 de 27 de Setembro Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Protocolo Relativo à Cooperação no Domínio das Telecomunicações entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, feito em Lisboa, a 27 de Julho de 1988, cujo texto original em português vai anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Assinado em 13 de Setembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Setembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

PROTOCOLO RELATIVO À COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DAS TELECOMUNICAÇÕES ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE.

O Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe e o Governo da República Portuguesa, daqui em diante, e em conjunto, designados por Partes, considerando: Que é desejo de ambas as Partes promover a cooperação no campo das telecomunicações entre São Tomé e Príncipe e Portugal; Que existem dificuldades no escoamento de tráfego internacional entre São Tomé e Príncipe e além-Portugal, em parte devidas a congestionamento nos meios de telecomunicações; Que, por razões estruturais, existe um grande desequilíbrio nas relações de tráfego de entrada e de saída nos serviços telefónico e de telex, que origina um saldo nas contas entre a Empresa Nacional de Telecomunicações de São Tomé e Príncipe (ENATEL) e a Companhia Portuguesa de Rádio Marconi (CPRM) sistematicamente favorável à CPRM; Que é desejo, em particular de São Tomé e Príncipe, de melhorar o funcionamento e ampliar as instalações da estação terrena de São Marçal, com vista a um fácil escoamento do tráfego internacional; Que a decisão de investimento na área das telecomunicações internacionais tem de pautar-se por critérios económicos; Que, recentemente, foi celebrado um acordo da assistência técnica e cooperação entre a ENATEL e a CPRM; acordam no seguinte: 1 - É objectivo de ambas as Partes desenvolver a cooperação no domínio das telecomunicações nacionais e internacionais de São Tomé e Príncipe, estudando e promovendo projectos para a realização desse fim.

É, em particular, desejo de ambas as Partes que se estudem e procurem encontrar e aplicar as soluções técnicas e administrativas...

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