Decreto n.º 41/2003, de 19 de Setembro de 2003

Decreto n.º 41/2003 de 19 de Setembro O Decreto Regulamentar n.º 25/97, de 3 de Junho, declarou área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico de Évora, delimitada na planta anexa ao referido diploma legal, de modo a facultar à Câmara Municipal de Évora o enquadramento jurídico indispensável à intervenção dos meios técnicos e materiais necessários à recuperação efectiva do centro histórico em causa.

De igual modo, aquele diploma concedeu ao município de Évora o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística, por um período de três anos, o qual terminou em 8 de Junho de 2000.

Posteriormente, pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2001, de 2 de Fevereiro, o direito de preferência foi concedido em termos idênticos por um novo prazo de trêsanos.

Mantendo-se a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística e a respectiva delimitação, e tendo em consideração que subsistem as razões que presidiram à concessão daquele direito, a Câmara Municipal de Évora solicitou ao Governo a concessão de novo direito de preferência de modo a viabilizar a necessária reabilitação e renovação daquela área.

Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único 1 - É concedido ao município de Évora, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de...

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