Decreto Regulamentar n.º 2/2001, de 02 de Fevereiro de 2001

Decreto Regulamentar n.º 2/2001 de 2 de Fevereiro O Decreto Regulamentar n.º 25/97, de 3 de Junho, declarou área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Évora, assinalada na planta anexa ao mesmo diploma, de modo a facultar à Câmara Municipal de Évora o enquadramento jurídico indispensável à intervenção dos meios técnicos e materiais necessários à sua recuperação efectiva em termos adequados.

De igual modo, concedeu ao município de Évora o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão, por um período de três anos, o qual terminou em 8 de Junho de 2000.

Mantendo-se a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística e a respectiva delimitação, e tendo em consideração que subsistem as razões que presidiram à concessão do referido direito, confere-se ao município de Évora novo direito de preferência.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único 1 - É concedido ao município de Évora, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência nas transmissões a título...

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