Decreto n.º 107/82, de 30 de Setembro de 1982

Decreto n.º 107/82 de 30 de Setembro Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 853576 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor: (ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas: Orçamento das receitas do Estado Receitas correntes: ... Em contos Cap. 07 'Venda de serviços e bens não duradouros', grupo 01 'Renda de habitações', artigo 01 'Património do Estado' ... 1157 Receitas de capital: Cap. 11 'Activos financeiros', grupo 04 'Títulos a médio e longo prazos Sector público', artigo 2 'Fundos autónomos - Por aval ou responsabilidade do Estado' ... 419 Cap. 12 'Passivos financeiros', grupo 05 'Títulos a médio e longo prazos Exterior', artigo 01 'Crédito externo' ... 317000 Cap. 15 'Contas de ordem': Grupo 12 'Habitação, Obras Públicas e Transportes'...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT