Decreto Regulamentar n.º 24/94, de 01 de Setembro de 1994

Decreto Regulamentar n.° 24/94 de 1 de Setembro O presente diploma visa estabelecer as competências e fixar o processo de atribuições, funcionamento e a estrutura orgânica da Superintendência dos Serviços Financeiros, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 49/93, de 26 de Fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica da Marinha.

Entre as alterações mais significativas, do ponto de vista orgânico, sublinhadas no preâmbulo daquele diploma, salientava-se, quanto à Superintendência dos Serviços Financeiros, a absorção das competências da Comissão Liquidatária de Responsabilidades e do Conselho Administrativo da Administração Central da Marinha, que foram extintos.

Em consequência da nova solução orgânica encontrada para a Direcção de Análise e Métodos de Apoio à Gestão, situação já prevista no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 384/79, de 19 de Setembro, que reestruturou a Superintendência dos Serviços Financeiros, deixa este órgão de deter as competências relativas à informática da Marinha.

Por outro lado, tendo em vista os desenvolvimentos mais recentes que têm marcado, na actualidade, a concepção e administração das organizações, aproveita-se a oportunidade para melhor caracterizar, à luz de alguns desses conceitos, as competências da Superintendência dos Serviços Financeiros.

Paralelamente, no contexto da reforma que em idêntico âmbito se processa na Administração Pública e em resultado de alteração legislativa que se encontra em curso relativamente a alguns dos órgãos do sistema de administração financeira da Marinha, perspectivam-se novas formas de planeamento, direcção, coordenação e controlo, assentes numa visão prospectiva na concepção e normalização de sistemas de suporte à decisão financeira, apoiados em novas tecnologias de informação.

Ainda neste âmbito, e tendo em vista um eficaz apoio aos diversos órgãos da Marinha no sentido de garantir a obtenção dos melhores padrões de economia, eficiência e eficácia, reformulam-se as estruturas e competências no domínio das acções de controlo interno, visando a optimização da aplicação dos recursos financeiros.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 49/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULOI Natureza Artigo1.° Natureza 1 - A Superintendência dos Serviços Financeiros (SSF) é um órgão central de administração e direcção, ao qual incumbe assegurar as actividades da Marinha no domínio dos recursos financeiros, sem prejuízo das competências específicas de outras entidades no mesmo âmbito.

2 - A Superintendência dos Serviços Financeiros situa-se na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).

Artigo2.° Competências À SSF compete: a) Propor superiormente as políticas de gestão de recursos financeiros e assegurar a sua execução; b) Assegurar a definição de normas de natureza especializada relativas à actividade dos conselhos administrativos e dos órgãos e serviços financeiros da Marinha; c) Assegurar a concepção, desenvolvimento e manutenção do sistema integrado de informação financeira; d) Analisar os planos, programas e projectos que, pela sua natureza ou dimensão, requeiram avaliação especializada de âmbito económico e financeiro; e) Elaborar os planos financeiros globais e apoiar no âmbito técnico a elaboração dos planos financeiros sectoriais da Marinha e correspondentes orçamentos; f) Definir e promover a normalização dos sistemas contabilísticos e orçamentais no âmbito da Marinha e propor as instruções necessárias à respectiva utilização e manutenção; g) Propor a actualização da legislação e regulamentação de administração financeira e patrimonial da Marinha; h) Assegurar o controlo interno no âmbito patrimonial e da gestão orçamental...

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