Decreto-Lei n.º 384/79, de 19 de Setembro de 1979

Decreto-Lei n.º 384/79 de 19 de Setembro 1. O Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, criou, na Armada, a Superintendência dos Serviços Financeiros (SSF) em substituição da Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha, então extinta, visando uma evolução destinada a alcançar a integração das actividades de âmbito financeiro da Marinha. Essa evolução, iniciada desde logo, tem vindo a percorrer as sucessivas etapas em relação ao objectivo, utilizando e desenvolvendo os meios, as técnicas e os procedimentos anteriormente existentes e experimentando novos, de forma que, com a maior economia de meios e sem riscos da adopção de medidas de difícil reversibilidade, se alcançasse a integração visada, a maximização do rendimento dos recursos financeiros utilizados pela Marinha e a instituição de um eficiente sistema de contrôle dos actos de administração financeira. Como é natural, na metodologia adoptada nesta primeira fase importou mais a experimentação e a concretização de critérios e procedimentos do que a estruturação orgânica dos instrumentos operacionais. Essa primeira fase, com os resultados já atingidos na prática, pode considerar-se como tendo chegado ao seu termo.

  1. Assim, importa agora proceder-se à estruturação orgânica da SSF, não só porque isso não fora ainda feito na sequência da sua criação, como porque a evolução atingida carece de ser consolidada em bases orgânicas que permitam ter-se por assegurado que as actividades de gestão financeira, que constituem na essência a missão da referida Superintendência, não deixarão de acompanhar com eficácia a evolução permanente da técnica neste domínio e de proporcionar flexibilidade de resposta à variação dos factores conjunturais com incidência naquela gestão.

  2. No estabelecimento da nova estrutura da SSF, aproveita-se para redefinir o conceito desde 1962 implantado na Marinha no âmbito da informática. A evolução acelerada da respectiva tecnologia e, em especial, a reconversão dos equipamentos que essa evolução tornou possível, e que se tem vindo a concretizar, proporcionam flexibilidades que não existiam no conceito anterior e que traçam novas coordenadas para o equacionamento deste assunto. Naturalmente, por um requisito essencial de economia de meios, mantém-se o princípio da unicidade do sistema central do tratamento de dados e, consequentemente, a atribuição a um só organismo das responsabilidades da gestão integrada desse sistema e da selecção e salvaguarda da metodologia inerente à respectiva exploração, bem como à dos ficheiros e bases de dados. Mas reconhece-se, como regra, a possibilidade, e em certos casos a conveniência, da existência de serviços de informática privativos de diferentes sectores de gestão, para já não falar, por evidente, de sectores de trabalho científico.

    Nesta lógica, cria-se o serviço de informática indispensável ao sector da gestão administrativo-financeira e a ele se cometem, na sequência da prática desenvolvida pelo anterior Serviço Mecanográfico da Armada, as referidas funções de gestão do sistema e de coordenação metodológica. A isso acresce, como vinha sucedendo, a manutenção de responsabilidades como serviço de informática supletivo em todas as áreas onde outros não existam e complementar daqueles que do seu apoio necessitem. Daí a designação que lhe é dada de Serviço de Informática da Armada.

    Obviamente que esta designação e funções se terão de entender como apropriadas apenas enquanto, pela evolução dos factores condicionantes, outra solução orgânica se não venha a apresentar como mais adequada para o conjunto das actividades de informática na Armada.

  3. Por outro lado, com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT