Decreto Regulamentar n.º 21/92, de 02 de Setembro de 1992

Decreto Regulamentar n.º 21/92 de 2 de Setembro Atendendo a que a definição do regime estatutário aplicável às Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, conduziu a uma ampla reforma legislativa no quadro dos militares das Forças Armadas, nomeadamente à definição dos cargos próprios de cada posto, bem como às funções específicas que incumbem aos oficiais da Armada, torna-se agora necessário adaptar a regulamentação jurídica aplicável à preparação dos futuros oficiais da Armada que ingressarão nas novas classes previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48/86, de 13 de Março, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. Os artigos 1.º, 12.º e 16.º do Decreto Regulamentar n.º 22/86, de 11 de Julho, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares n.os 55/87, de 8 de Agosto, e 31/88, de 23 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º [...] A Escola Naval é um estabelecimento militar de ensino superior que tem por missão formar os alunos que a frequentam para o exercício das funções de oficiais da Armada com vista ao seu ingresso nas classes de marinha, de engenheiros navais, de administração naval e de fuzileiros dos quadros do activo dos oficiais da Armada.

Artigo 12.º [...] 1 - Para os fins indicados no artigo 1.º, são ministrados na Escola Naval os cursos de marinha, de engenheiros navais, de administração naval e de fuzileiros, que conferem o grau de licenciado em Ciências Militares Navais.

2 - A duração e a estrutura curricular dos cursos a que se refere o número anterior são aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada.

3 - Os cursos indicados no n.º 1 são organizados de acordo com o sistema de unidades de crédito em vigor no ensino universitário.

4 - Os planos de estudo são aprovados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, mediante...

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