Decreto Regulamentar n.º 72/84, de 13 de Setembro de 1984

Decreto Regulamentar n.º 72/84 de 13 de Setembro Os trabalhos de preparação da via navegável do rio Douro estão a prosseguir em bom ritmo, prevendo-se que diversos troços da via possam ser utilizados no próximo ano.

A utilização da via navegável e dos portos fluviais, de que se destaca pela sua importância o da Régua, obriga a considerar a necessidade de estender a jurisdição marítima a toda a via navegável e a criar a repartição marítima adequada.

Assim: Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, que aprovou o Regulamento Geral das Capitanias: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada, na dependência da Capitania do Porto do Douro, a Delegação Marítima da Régua.

Art. 2.º O quadro n.º 1 a...

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