Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/M, de 16 de Setembro de 1998
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/M Altera a Lei Orgânica do Núcleo Estratégico da Sociedade de Informação, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/98/M, de 27 de Janeiro.
Tendo em vista a prossecução da política no domínio da Sociedade de Informação, por Decreto Regulamentar Regional n.º 1/98/M, de 27 de Janeiro, estabeleceu-se a orgânica do Núcleo Estratégico da Sociedade de Informação, órgão de apoio ao Secretário Regional do Plano e da Coordenação, nesta área.
Contudo, e apesar da sua recente criação, face à natureza específica deste organismo em que as competências do seu órgão colegial permanente fixam-se num âmbito meramente técnico, concentrando-se, as de procedimento administrativo, no Secretário Regional do Plano e da Coordenação, verifica-se que urge dotá-lo de uma dinâmica que confira um maior grau de tecnicidade, responsabilidade e direcção de todo o procedimento administrativo e de recursos humanos.
Assim, é reorganizada a área administrativa do Núcleo Estratégico da Sociedade de Informação, criando-se uma Divisão Administrativa e de Recursos Humanos com amplas competências nestas áreas.
Por outro lado, importa também clarificar as situações deste organismo, designadamente na competência para a designação dos seus membros e para a autorização de despesas.
Assim: Nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da primeira parte da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º A Lei Orgânica do Núcleo Estratégico da Sociedade de Informação, abreviadamente designado por NESI, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/98/M, de 27 de Janeiro, é alterada nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 2.º Os artigos 3.º, 5.º, 10.º, 14.º e 15.º passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 3.º Órgãos e serviços 1) .......................................................................................................................
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2) .......................................................................................................................
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