Decreto Regulamentar Regional n.º 38/96/A, de 25 de Setembro de 1996

Decreto Regulamentar Regional n.º 38/96/A Considerando a necessidade de alterar a área de recrutamento do cargo de coordenador do Sector da ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL): Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único O n.º 1 do artigo 52.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/A, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 52.º Coordenador do Sector da ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL) 1 - O cargo de coordenador do SAPL é exercido em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, efectuando-se o respectivo recrutamento de entre chefes de repartição posicionados no...

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