Decreto Regulamentar Regional n.º 29/89/A, de 20 de Setembro de 1989

Decreto Regulamentar Regional n.º 29/89/A O Decreto Regulamentar Regional n.º 7/78/A, de 29 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/78/A, de 14 de Novembro, atribui funções notariais aos chefes das repartições ou das secções dos serviços administrativos de cada uma das secretarias regionais.

Verificando-se, no entanto, que a maioria dos actos praticados pelos funcionários regionais não estão sujeitos a escritura pública, mas a mera forma escrita, torna-se necessário clarificar o actual quadro legal sobre a matéria.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Os actos e contratos em que seja outorgante a Região Autónoma dos Açores ou serviço dotado de autonomia administrativa e financeira, quando devam ser reduzidos a escrito, constarão de documento autêntico oficial exarado ou registado em livros próprios da secretaria regional ou do serviço interessado, e no qual servirá de oficial o chefe de repartição ou de secção dos serviços administrativos da secretaria regional ou do serviço interessado ou, na sua ausência ou impedimento, o funcionário designado pelo respectivo membro do governo regional.

2 - Os actos e contratos referidos no número anterior só serão celebrados por escritura pública quando haja exigência expressa na lei.

Art. 2.º - 1 - Independentemente da faculdade de recorrer aos notários públicos, são atribuídas funções de notário, em actos e contratos que, por imposição legal, devam ser celebrados por escritura pública, aos chefes de repartição ou de secção de serviços administrativos da secretaria regional ou do serviço interessado.

2 - Em casos excepcionais, as funções notariais referidas no número anterior poderão ser ainda exercidas, sob proposta fundamentada do respectivo membro do governo regional, por funcionário ou agente da...

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