Decreto Regulamentar Regional n.º 18/89/M, de 06 de Setembro de 1989

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/89/M de 6 de Setembro Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M.

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 262, de 12 de Novembro de 1988, foi criado o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM).

Em conformidade com o disposto no artigo 15.º do referido decreto legislativo, importa proceder à sua regulamentação.

É o que agora se faz pelo presente decreto regulamentar regional.

Assim: O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza, atribuições e competência Artigo 1.º Natureza O Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M, de 12 de Novembro, designado abreviadamente por IHM, é um instituto público, com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Artigo 2.º Atribuições São atribuições do IHM: a) Estudar a situação habitacional com vista à formulação de propostas de medidas de política legislativas e regulamentares; b) Preparar o plano regional de habitação e os planos anuais e plurianuais do sector; c) Dinamizar na Região as medidas de política financeira do sector e contribuir para o financiamento de programas habitacionais de interesse social, promovidos pelos sectores público, cooperativo e privado; d) Acompanhar a execução das medidas de política e os programas de promoção habitacional, de acordo com os planos e normativos aprovados, e prestar apoio técnico aos promotores antes referidos; e) A gestão, conservação e alienação do parque habitacional, equipamentos e solos, que constituem o seu património, no cumprimento da política definida para a habitação social; f) Conceder apoio técnico a autarquias locais e outras instituições promotoras de habitação social, no domínio da gestão e conservação do parque habitacional; g) Apoiar o Governo Regional na definição das políticas de arrendamento social e alienação do parque habitacional público na Região.

Artigo 3.º Competências 1 - Compete ao IHM, no domínio da administração habitacional: a) A promoção de inquéritos e estudos destinados a manter actualizado o conhecimento dos problemas habitacionais; b) A adaptação das soluções e normas técnico-económicas mais adequadas à prossecução da política de habitação; c) Acompanhar a execução dos projectos de habitação social por ele financiados ou subsidiados; d) Apoiar a investigação no domínio habitacional e propor normas e regulamentos relativos aos edifícios habitacionais, em articulação com organismos de investigação; e) Dinamizar a execução dos planos de habitação promovidos e apoiados pelo sectorpúblico; f) Desenvolver acções formativas e de informação e apoiar tecnicamente os promotores.

2 - Compete ao IHM, no domínio do financiamento: a) Acompanhar os empreendimentos financiados por programas habitacionais de interesse social; b) Celebrar contratos de desenvolvimento ou contratos-programas no domínio da habitação de custos controlados; c) Participar em sociedades que tenham como objecto a promoção habitacional, a construção ou a urbanização ou ainda a gestão da habitação social.

3 - Compete ao IHM, no domínio da gestão: a) Propor ao Governo Regional e executar a alienação de habitações, edifícios, instalações e equipamentos do IHM, e bem assim os lotes do terreno destinados à construção de habitação social, em regime de propriedade ou mero direito de superfície; b) Atribuir as suas habitações em propriedade ou arrendamento, segundo os regimes legalmente fixados; c) Assegurar a conservação do seu património habitacional e respectivos equipamentos; d) Propor medidas com vista à uniformização da gestão do parque habitacional daRegião.

4 - Compete ao IHM, no domínio do apoio técnico: a) Verificar a conformidade com os objectivos da habitação social dos planos de utilização dos terrenos objecto de alienação nos termos da alínea a) do númeroanterior; b) O estudo de soluções nos campos normativo, técnico, económico e social, tomando em consideração os tipos de carências existentes, as condições sócio-económicas da população e o equilíbrio entre conforto, custo e durabilidade das habitações; c) Promover a recolha, tratamento e difusão da informação técnica no domínio da gestão e conservação dos parques habitacionais.

Artigo 4.º Tutela O IHM exerce as suas atribuições e actividades sob tutela da Secretaria Regional do Equipamento Social, ou de qualquer outro...

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