Decreto Regulamentar Regional N.º 33/1989/A de 22 de Setembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 33/1989/A de 22 de Setembro

Sem prejuízo de ulterior decisão sobre a forma orgânica que deverá assumir a estratégia de combate à doença oncológica nos Açores, importa desde já criar as adequadas condições de estabilidade ao pessoal que exerce funções no Centro de Oncologia dos Açores.

Neste sentido, faz—se cessar o regime de instalação a que tem estado sujeito o Centro de Oncologia dos Açores, criando—se o respectivo quadro de pessoal.

Assim, em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto Regional n.º 7/79/A, de 24 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Cessação do regime de Instalação

O regime de instalação do Centro de Oncologia dos Açores é dado por findo, sem prejuízo de a respectiva direcção continuar a ser assegurada, até à publicação da correspondente lei orgânica, pela comissão instaladora prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regional n.º 7/79/A, de 24 de Abril.

Artigo 2.º

Quadro do pessoal do quadro

É criado o quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, conforme mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3º.

Integração do pessoal no quadro

O pessoal admitido, nos termos...

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