Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2009/A, de 12 de Outubro de 2009

Decreto Regulamentar Regional n. 15/2009/A

Considerando o Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/A, de 9 de Julho, que estabelece o regime jurídico da gestáo sustentada dos recursos cinegéticos, o qual foi regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n. 4/2009/A, de 5 de Maio;

Considerando que, com a entrada em vigor do referido diploma regulamentar, que veio introduzir alteraçóes substanciais ao regime jurídico anteriormente vigente, se levantaram dúvidas, nomeadamente quanto à compatibilizaçáo dos períodos de validade das cartas de caçador com o novo regime de renovaçáo das mesmas, previsto no artigo 49.;

Considerando a necessidade de estabelecer um regime transitório de adaptaçáo à nova legislaçáo que salvaguarde os interesses dos titulares de cartas de caçador que, de acordo com o regime anterior, se encontravam em situaçáo de possibilidade legal de renovaçáo;

Considerando, ainda, a necessidade de se proceder à reformulaçáo da aplicaçáo informática, a qual permite a emissáo de licenças de caça, de acordo com o novo regime previsto no artigo 52.;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo e na alínea b) do n. 1 do artigo 89. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, e tendo em conta o disposto nos artigos 21. e 37. do Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/A, de 9 de Julho, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo do Decreto Regulamentar Regional n. 4/2009/A, de 5 de Maio

O artigo 108. do Decreto Regulamentar Regional n. 4/2009/A, de 5 de Maio, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 108.

Norma transitória

1 - A emissáo de licenças de caça para a época venatória de 2008 -2009 e 2009 -2010 efectua -se com base no disposto no...

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