Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2001/A, de 26 de Outubro de 2001

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2001/A Considerando a necessidade de se promover uma diversidade cinegética e de se assegurar o aumento dos recursos disponíveis para o exercício da caça; Considerando que para esse objectivo ser alcançado se impõe o estabelecimento de áreas de protecção para algumas espécies onde a caça não seja exercida; Tendo em conta que na ilha de Santa Maria existem zonas que tendo um habitat favorável à criação do coelho bravo estão, contudo, sujeitas a uma elevada pressão de caça: Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto É criada uma reserva integral de caça na ilha de Santa Maria, na qual ficam proibidas a caça de qualquer espécie e todas as actividades que, de alguma forma, perturbem o habitat das espécies a proteger.

Artigo 2.º Delimitação A reserva integral de caça criada nos termos do artigo anterior, conhecida por...

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