Decreto Regulamentar Regional n.º 13/96/M, de 17 de Outubro de 1996

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/96/M Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março (aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Florestas).

A Direcção de Serviços de Recursos Florestais e Naturais da Direcção Regional de Florestas compreende três divisões, cujas competências e actividades intrínsecas impõem a sua localização descentralizada.

Face ao crescimento de algumas dessas divisões, em especial o Jardim Botânico, seja em matérias de natureza científica, turística, lazer ou manutenção, verifica-se um aumento do volume do serviço administrativo tanto em quantidade como em qualidade, o qual carece de tratamento adequado.

Assim, e porque a actual estrutura da Direcção Regional de Florestas não tem meios que lhe permitam responder com eficácia à situação criada, torna-se necessário tomar medidas que aumentem a sua capacidade de resposta.

Nestes termos: O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º1 do artigo 229.º da Constituição, da alínea c) do artigo 49. da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/93/M, de 7 de Janeiro, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 11.º do Decreto Regulamentar...

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