Decreto Regulamentar Regional n.º 8/80/M, de 24 de Outubro de 1980

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/80/M O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/80/M, de 29 de Maio, criou na dependência da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas a Direcção dos Serviços de Extensão Rural, prevendo o mesmo diploma que a organização interna, atribuições, funcionamento dos serviços e respectivo quadro de pessoal fossem estabelecidos por decreto regulamentar regional.

Com a publicação do Decreto Regional n.º 24/79/M, de 16 de Outubro, aquela Direcção ficou integrada na Secretaria Regional da Coordenação Económica, tornando-se agora necessário estabelecer a sua estrutura orgânica e respectivo quadro de pessoal.

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º A Direcção dos Serviços de Extensão Rural funciona na dependência directa do Secretário Regional da Coordenação Económica e tem como objectivos fundamentais: a) Estudar, definir e aplicar os meios de aceleração do processo de desenvolvimento integral das comunidades rurais da Região, habilitando as suas populações para uma participação consciente no estudo e execução dos programas do seu autodesenvolvimento, a levar a cabo com a intervenção de serviços diferenciados; b) Dinamizar, definir e implantar uma estrutura e estratégia de actuação consentâneas com o objectivo atrás proposto, assegurando, nomeadamente, a acção articulada e em tempo oportuno dos serviços e instituições mais intervenientes no processo de desenvolvimento integral da Região; c) Criar os instrumentos necessários à formação profissional permanente e actualizada, quer ao nível dos técnicos, quer ao nível das populações.

Art. 2.º À Direcção dos Serviços de Extensão Rural incumbe genericamente: 1) Assegurar a implantação, o funcionamento e a coordenação da Direcção dos Serviços nos domínios próprios da sua acção; 2) Participar, com os diferentes serviços da Secretaria Regional da Coordenação Económica e outras entidades interessadas, na definição e execução de medidas que visem ultrapassar os estrangulamentos que possam afectar o fomento e o desenvolvimento das diferentes actividades agrárias, nomeadamente nos domínios do crédito, preços, comercialização e legislação; 3) Assegurar a participação das populações, a nível local e regional, na tomada de decisões relativas aos planos do seu desenvolvimento; 4) Assegurar, em colaboração com os serviços da Secretaria Regional da Coordenação Económica e outras, a elaboração de programas e projectos de Extensão Rural que visem aumento da produção e rendibilidade das explorações agro-pecuárias, a melhoria da qualidade de vida das populações e o desenvolvimento harmónico do meio rural através de um processo de educação...

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