Decreto Regulamentar Regional n.º 22/79/A, de 16 de Outubro de 1979

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/79/A Verificando-se a necessidade de alteração do quadro do pessoal da Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional da Educação e Cultura, após a entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 7 de Julho; Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Ao quadro do pessoal a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 7 de Julho, é acrescido um lugar de segundo-oficial na Repartição dos Serviços Administrativos.

Aprovado pelo Governo Regional em 20 de Setembro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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