Decreto Regulamentar Regional N.º 29/2003/A de 22 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 29/2003/A de 22 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 246/2002, de 8 de Novembro, extinguiu a Inspecção-Geral das Pescas, passando para a Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura a responsabilidade de assegurar a realização das actividades inspectivas no sector das pescas.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2002/A, de 31 de Agosto, define a estrutura orgânica e funcional da Inspecção Regional das Pescas.

Considerando a necessidade de adaptar e articular a actividade da Inspecção Regional das Pescas com a entidade nacional responsável pela fiscalização da pesca, bem como definir um representante da Região no conselho consultivo da Inspecção Regional das Pescas:

Nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único

Os artigos 3.º, 4.º e 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2002/A, de 31 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

Articulação com as autoridades nacionais

As competências cometidas à IRP, nos termos do disposto no artigo 1.º, visando prevenir e sancionar o incumprimento das normas nacionais, comunitárias e internacionais, no âmbito da política de defesa, conservação e gestão dos recursos marinhos, são exercidas em coordenação com a Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura.

Artigo 4.º

Fiscalização e controlo da pesca

1 - São competência da IRP, no âmbito da fiscalização e controlo da pesca, designadamente:

a).............................................................................................................................

b).............................................................................................................................

c)..............................................................................................................................

d) Coordenar com a Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura a execução, nos Açores, da vigilância da pesca, no âmbito do Sistema de Fiscalização e Controlo das Actividades da Pesca (SIFICAP), e gerir e explorar o Sistema de Monitorização Contínua das Actividades da Pesca (MONICAP), relativamente a embarcações registadas em portos da Região;

e)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT