Decreto Regulamentar Regional N.º 38/1991/A de 23 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 38/1991/A de 23 de Novembro

Considerando a oportunidade de introduzir alterações ao diploma que regulamentou o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo, designadamente no que respeita à nomeação do presidente da direcção, adequando o respectivo cargo aos princípios enformadores do estatuto do pessoal dirigente da Administração Regional Autónoma dos Açores;

Assim, em execução do artigo 7.º do Decreto Regional n.º 8/78/A, de 17 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, nº 1, alínea d), da constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1 1/79/A, de 2 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 33/90/A, de 16 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 14.º

Nomeação de pessoal de direcção

1 - O cargo de presidente da direcção é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.

2-

3 - Por despacho conjunto dos...

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