Decreto Regulamentar Regional N.º 72/1988/A de 18 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 72/1988/A de 18 de Novembro

Estando em curso a elaboração de estudos relativos ao projecto de execução da variante à estrada regional n.º 1-1ª., em Ponta Delgada e Lagoa, ilha de São Miguel, 2.ª fase, o Governo Regional entende ser conveniente que para a área onde os respectivos estudos se vão desenvolver sejam decretadas determinadas medidas preventivas.

O objectivo de tais medidas preventivas é evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias crie dificuldades à futura execução dos estudos, bem como da própria obra, tornando—a mais difícil ou onerosa, o que justifica, plenamente, a sujeição a medidas preventivas da área indicada na planta anexa.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229º. da Constituição e da alínea c) do artigo 56º. do Estatuto da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Sujeição a medidas preventivas

1 - Durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização da Secretaria Regional do Equipamento Social, ouvidas as Câmaras Municipais de Ponta Delgada, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes:

Criação de novos núcleos habitacionais;

Construção, reconstrução, ampliação e demolição de edifícios ou outras instalações;

Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

Destruição do solo vivo e do coberto vegetal;

Abertura de novas vias de comunicação e passagens de linhas eléctricas ou telefónicas;

Abertura de fossas ou depósitos de lixo ou entulhos;

Captação e desvios de águas ou quaisquer outras obras de hidráulica;

Pinturas e caiações de edifícios ou muros existentes ou a construir, bem como quaisquer alterações dos elementos ornamentais dos mesmos;

Quaisquer outras actividades ou trabalhos que afectam a integridade e...

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