Decreto Regulamentar Regional N.º 49/1981/A de 28 de Novembro
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Regulamentar Regional Nº 49/1981/A de 28 de Novembro
Decreto Regulamentar Regional n.º 49/81/A, de 28 de Novembro
De acordo com o § único do artigo 1.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37 754, de 18 de Fevereiro de 1950, foi criada a Junta Autónoma do Porto da Horta (JAPH) pelo Decreto-Lei n.º 521/77, de 19 de Dezembro.
Considerando que a referida Junta ficou sujeita a um período de instalação, ao qual urge pôr termo nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 521/77;
Considerando que por força do Decreto-Lei n.º 326/ 79, de 24 de Agosto, a administração dos portos do arquipélago dos Açores passou para a Região Autónoma dos Açores:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Após a entrada em vigor deste diploma, dá-se por terminado o período de instalação da Junta Autónoma do Porto da Horta (JAPH).
Art. 2.0 A JAPH reger-se-á, em tudo o que não contrariar o disposto neste diploma, pelo Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos e pelo Decreto-Lei n.º 521/77, de 19 de Dezembro.
Art. 3.º A Junta Autónoma do Porto da Horta passa a ter a seguinte constituição:
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Vogais natos:
O engenheiro director do Porto;
O capitão do Porto;
O chefe da delegação aduaneira;
O agente do Ministério Público;
O representante da Direcção - Regional de Obras Públicas e Equipamento.
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Vogais eleitos:
Um representante da Câmara Municipal; Um representante dos interesses comerciais, industriais e agrícolas;
Um representante dos interesses marítimos e da navegação;
Um representante das empresas de pesca e dos interesses piscatórios em geral;
Um representante dos contribuintes prediais.
Art. 4.º São órgãos de administração e de direcção da Junta Autónoma do Porto da Horta:
A Junta;
A comissão administrativa;
Odirector do Porto.
Art. 5.º Compete à Junta em sessão plenária:
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Aprovar o orçamento ordinário e os orçamentos suplementares, a submeter à aprovação superior;
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Votar as contas de gerências;
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Deliberar sobre a realização de empréstimos ou outras operações financeiras destinadas ao melhoramento e desenvolvimento dos portos;
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Apreciar e emitir parecer sobre os planos de arranjo e expansão dos portos; sobre o projecto de organização ou reorganização de serviços e de regulamentos de tarifas, e sobre os planos de obras e melhoramentos projectados ou a projectar;
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Dar parecer sobre todas as questões dos portos...
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