Decreto Regulamentar Regional N.º 49/1981/A de 28 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 49/1981/A de 28 de Novembro

Decreto Regulamentar Regional n.º 49/81/A, de 28 de Novembro

De acordo com o § único do artigo 1.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37 754, de 18 de Fevereiro de 1950, foi criada a Junta Autónoma do Porto da Horta (JAPH) pelo Decreto-Lei n.º 521/77, de 19 de Dezembro.

Considerando que a referida Junta ficou sujeita a um período de instalação, ao qual urge pôr termo nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 521/77;

Considerando que por força do Decreto-Lei n.º 326/ 79, de 24 de Agosto, a administração dos portos do arquipélago dos Açores passou para a Região Autónoma dos Açores:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Após a entrada em vigor deste diploma, dá-se por terminado o período de instalação da Junta Autónoma do Porto da Horta (JAPH).

Art. 2.0 A JAPH reger-se-á, em tudo o que não contrariar o disposto neste diploma, pelo Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos e pelo Decreto-Lei n.º 521/77, de 19 de Dezembro.

Art. 3.º A Junta Autónoma do Porto da Horta passa a ter a seguinte constituição:

  1. Vogais natos:

    O engenheiro director do Porto;

    O capitão do Porto;

    O chefe da delegação aduaneira;

    O agente do Ministério Público;

    O representante da Direcção - Regional de Obras Públicas e Equipamento.

  2. Vogais eleitos:

    Um representante da Câmara Municipal; Um representante dos interesses comerciais, industriais e agrícolas;

    Um representante dos interesses marítimos e da navegação;

    Um representante das empresas de pesca e dos interesses piscatórios em geral;

    Um representante dos contribuintes prediais.

    Art. 4.º São órgãos de administração e de direcção da Junta Autónoma do Porto da Horta:

    A Junta;

    A comissão administrativa;

    Odirector do Porto.

    Art. 5.º Compete à Junta em sessão plenária:

    1. Aprovar o orçamento ordinário e os orçamentos suplementares, a submeter à aprovação superior;

    2. Votar as contas de gerências;

    3. Deliberar sobre a realização de empréstimos ou outras operações financeiras destinadas ao melhoramento e desenvolvimento dos portos;

    4. Apreciar e emitir parecer sobre os planos de arranjo e expansão dos portos; sobre o projecto de organização ou reorganização de serviços e de regulamentos de tarifas, e sobre os planos de obras e melhoramentos projectados ou a projectar;

    5. Dar parecer sobre todas as questões dos portos...

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