Decreto Regulamentar Regional N.º 22/1978/A de 14 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 22/1978/A de 14 de Novembro

de 14 de Novembro

Reconheceu-se a necessidade de introduzir uma alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/ 78/A, de 25 de Janeiro, no que respeita É nomeação e fixação dos vencimentos do director-delegado. a fim de garantir a uniformidade de critérios na administração local na Região Autónoma dos Açores.

Assim, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o Governo Regional dos Açores decreta:

Artigo único O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/78/A, de 25 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º — 1 - O conselho de administração da Federação proporá à aprovação dos Secretários Regionais da Administração Pública e do Comércio e Indústria a nomeação de um engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico de...

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