Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2006/A, de 14 de Novembro de 2006

Decreto Regulamentar Regional n.o 31/2006/A

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada aprovou, em 15 de Dezembro de 2004, o estabelecimento de medidas preventivasreferentes ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Ponta Delgada.

Considerando que sáo volvidos cinco anos sobre o início do procedimento para a elaboraçáo do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Ponta Delgada, mandado executar por deliberaçóes camarárias de 18 de Agosto de 1997 e de 2 de Fevereiro de 2001, que amplia a respectiva área;

Considerando a necessidade de ampliaçáo do aterro sanitário;

Considerando que a delimitaçáo da área de inter-vençáo náo teve em consideraçáo os limites naturais da propriedade;

Considerando que a permanência das condiçóes existentes, como dado de partida para os trabalhos de ordenamento, náo deve ser posta em causa pela pressáo urbana que se verifica ou que pode vir a verificar-se, e que da ausência de regras urbanísticas adequadas náo deve resultar o risco permanente da alteraçáo de circunstâncias, que, como é sabido, prejudica náo só o desenvolvimento dos estudos como, em última análise, pode tornar inútil o esforço de planeamento, sáo estabelecidas medidas preventivas para a área definida para o Plano de Pormenor;

Considerando que nos últimos quatro anos náo foram estabelecidas medidas preventivas para a mesma área e que se verifica a conformidade destas com as disposiçóes legais e regulamentares em vigor;

Considerando o disposto na alínea b) do n.o 2 do artigo 100.o, no n.o 2 do artigo 107.o e no n.o 3 do artigo 109.o, todos do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, adaptado à Regiáo Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.o 14/2000/A, de 23 de Maio, com a redacçáo conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.o 24/2003/A, de 12 de Maio;

Nos termos da alínea d) do n.o 1 do artigo 227.o da Constituiçáo, da alínea o) do artigo 60.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açoresedon.o 5 do artigo 8.o do Decreto Legislativo Regional n.o 14/2000/A, de 23 de Maio, com a redacçáo conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.o 24/2003/A, de 12 de Maio, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único

1 - É ratificado o estabelecimento de medidas preventivas pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, se tal se mostrar necessário, para a área do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de...

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