Decreto Regulamentar Regional n.º 11/94/A, de 26 de Novembro de 1994

Decreto Regulamentar Regional n.° 11/94/A O Decreto Regulamentar Regional n.° 6/94/A, de 15 de Julho, revogou os artigos 8.°, 12.° e 14.° do Estatuto do Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores (IIPA), relativos à periodicidade das reuniões do conselho de administração, competências do administrador-delegado e formas de vinculação do Instituto.

Na sequência dessa revogação, foram suscitadas algumas dúvidas de interpretação, quanto à aplicação do regime supletivo previsto no n.° 1 do artigo 2.° do Decreto Legislativo Regional n.° 10/89/A, de 25 de Julho.

Importa superar tais dúvidas, tendo em conta a estrutura orgânica traçada para o IIPA pelo diploma que o criou, o já citado decreto legislativo regional.

Assim, em execução do disposto no n.° 1 do artigo 2.° do Decreto Legislativo Regional n.° 10/89/A, de 25 de Julho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° - 1 - O conselho de administração do Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores (IIPA) reúne, ordinariamente, uma vez em cada mês e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos seus membros.

2 - Deverão ser sempre convocados todos os membros, sob pena de nulidade da convocação.

3 - Consideram-se regularmente convocados os membros que: a) Hajam assinado o aviso convocatório; b) Tenham assistido à reunião anterior em que, na sua presença, houvessem sido fixados o dia e hora da reunião; c) Tenham sido avisados por qualquer outra forma previamente acordada; d) Compareçam à reunião.

4 - Os membros consideram-se regularmente convocados para as reuniões ordinárias que se realizem em dias e horas previamente fixados.

Art. 2.° - 1 - Compete ao administrador-delegado prosseguir os interesses do IIPA e assegurar a sua gestão e, nomeadamente: a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho de administração os planos e orçamentos anuais e os planos estratégicos; b) Dirigir a actividade do IIPA, praticando todos os actos materiais e jurídicos inseridos no seu objecto; c) Representar o IIPA em juízo e fora dele, activa e passivamente; d) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens e direitos, com excepção de bens imóveis e participações financeiras; e) Exercer os poderes de direcção e disciplinar em relação aos trabalhadores do IIPA; f) Executar e fazer executar as decisões do conselho de administração que sejam da sua competência; g)...

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