Decreto Regulamentar Regional n.º 69/88/A, de 17 de Novembro de 1988

Decreto Regulamentar Regional n.º 69/88/A Considerando a necessidade de proceder a alguns acertos no quadro do pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único Alteração do quadro O quadro de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 45/81/A, de 7 de Outubro, com as alterações constantes dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 23/86/A e 33/86/A, respectivamente de 9 de Julho e de 15 de Setembro, é alterado do seguinte modo: a) É aditado um lugar de técnico superior ao quadro da Divisão de Recrutamento e Formação da Direcção Regional de Administração e Pessoal; b) É aditado um lugar de operador de offset ao quadro da...

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