Decreto Regulamentar Regional n.º 40/84/A, de 16 de Novembro de 1984

Decreto Regulamentar Regional n.º 40/84/A Considerando que se encontra em fase de elaboração o projecto para a construção das novas instalações da Assembleia Regional dos Açores, na cidade da Horta, decorrendo por isso até à sua aprovação um lapso de tempo suficientemente longo para implicar a tomada de providências de molde a evitar dificuldades na sua execução, tornando-a mais difícil e onerosa; Considerando que se pretende que as instalações daquele órgão de soberania se revistam da maior dignidade, cuidando de forma exigente e equilibrada de tudo o que se refere ao seu enquadramento urbano e paisagístico: Manda o Governo Regional dos Açores, ao abrigo da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores e nos termos dos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Durante o prazo de 2 anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal da Horta, depois de emitido parecer favorável da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes: a) Criação de novos núcleos habitacionais; b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações; c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes; d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno; e) Derrube de árvores em maciço com...

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