Decreto Regulamentar Regional n.º 11/80/M, de 10 de Novembro de 1980

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/80/M 1. Afigura-se objectivamente necessário alterar substancialmente a lei orgânica da Secretaria Regional do Planeamento e Finanças.

  1. Na verdade, esta, não sendo muito antiga (consta no Diário da República, 1.' série, n.º 123, de 29 de Maio de 1979, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/79/M, de 29 de Maio), revela-se já manifestamente desajustada à presente realidade orgânica e à dimensão estrutural e funcional que a Secretaria Regional do Planeamento detêm, e, mais ainda, sem esta alteração revelar-se-ia naturalmente inapta a exercer normalmente as respectivas atribuições e competências que o processo de transferência de poderes do Governo da República para a Região tem vindo a concretizar no âmbito das grandes e relevantes áreas do planeamento e finanças.

Nestes termos: Em execução do Decreto Regional n.º 12/78/M, de 10 de Março, e de acordo com o n.º 1, alínea b), do artigo 229.º da Constituição, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza, estrutura e atribuições SECÇÃO I Natureza e estrutura Artigo 1.º (Naturez

  1. A Secretaria Regional do Planeamento e Finanças, adiante designada abreviadamente por SRPF ou Secretaria, é o departamento do Governo da Região Autónoma da Madeira a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 12/78/M e cujas atribuições e orgânica passam a ser as do presente diploma e do anexo que dele faz parte integrante.

    Artigo 2.º (Estrutura) 1 - A SRPF compreende os seguintes departamentos ou serviços:

    1. Serviços de coordenação e apoio: a) Gabinete do Secretário; b) Serviços Administrativos; c) Centro de Informação e Documentação; d) Serviço de Consultoria Jurídica; e) Serviços de Informática.

    2. Serviços operativos: a) Direcção Regional do Planeamento; b) Direcção Regional de Finanças; c) Serviço Regional de Estatística.

    2 - Dependem directamente do Secretário Regional os órgãos de coordenação e apoio.

    CAPÍTULO II Competências e funcionamento SECÇÃO I Secretário Regional Artigo 3.º (Competência do Secretário) 1 - Compete ao Secretário Regional do Planeamento e Finanças:

  2. Representar a Secretaria; b) Definir e fazer executar a política nos domínios do planeamento e finanças, de harmonia com as orientações gerais do Governo; c) Superintender, coordenar e inspeccionar a acção de todos os organismos e serviços da SRPF; d) Orientar e coordenar a acção dos directores regionais, directores de serviços e demais pessoal dirigente; e) Elaborar portarias, despachos, circulares e instruções, em matéria da sua competência; f) Praticar os actos concernentes ao provimento, movimento e disciplina dos funcionários e agentes da SRPF.

    2 - O Secretário Regional pode delegar nos directores regionais ou directores de serviços as competências que julgar convenientes, nos termos e condições da lei.

    SECÇÃO II Competências dos órgãos de coordenação e apoio Artigo 4.º (Gabinete do Secretário) Para além do chefe de Gabinete e da secretária particular o Secretário poderá dotar o seu Gabinete, através de destacamento, requisição ou contrato em comissão de serviço, de quatro unidades, sendo duas de pessoal técnico superior e duas de pessoal técnico-profissional e ou administrativo.

    Artigo 5.º (Serviços Administrativos) 1 - Os Serviços Administrativos constituem o órgão de apoio administrativo de toda a SRPF.

    2 - Aos Serviços Administrativos compete especificamente:

  3. Assegurar a execução do expediente geral; b) Dar apoio a soluções adequadas à boa articulação e aproveitamento dos serviços daSRPF; c) Promover o registo de toda a correspondência oficial e assegurar o seu correcto encaminhamento para os vários órgãos e serviços da Secretaria nos termos superiormentefixados; d) Assegurar a expedição de toda a correspondência e demais documentos oficiais; e) Assegurar o arquivo de todos os dossiers; f) Tratar dos assuntos atinentes à gestão do pessoal; g) Assegurar a execução dos trabalhos de dactilografia e reprografia da Secretaria; h) Prestar apoio administrativo aos demais serviços da Secretaria, bem como às comissões ou grupos de trabalho constituídos no âmbito da SRPF que não...

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