Decreto Regulamentar Regional N.º 26/1998/A de 3 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 26/1998/A de 3 de Novembro

de 3 de Novembro

O Decreto - Lei n.° 111/98, de 24 de Abril, veio reformular a carreira de guarda florestal da Direcção - Geral das Florestas (DGF), o qual foi adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 24/98/A, de 4 de Agosto, que reestruturou a carreira de guarda florestal da Direcção Regional dos Recursos Florestais (DRRF).

Considerando a existência de interpretações diferentes, por parte da DGF e da DRRF, quanto ao conceito de «escalão correspondente» e que esse facto se reflectiu na adaptação do regime do referido decreto-lei à realidade regional:

Assim, nos termos da primeira parte da alínea b) do artigo 56.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.° 5 do artigo 231.° da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.°

O artigo 2.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 24/98/A, de 4 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.°

1 - Os actuais titulares das categorias de mestre florestal principal, mestre florestal e guarda florestal transitam para a mesma categoria e correspondente escalão.

2 - Os actuais titulares da categoria de mestre florestal - coordenador, em situação de provimento definitivo, transitam para a mesma categoria e correspondente escalão, sendo remunerados pelos índices 300, 315, 330 e 345, correspondentes aos escalões 1, 2, 3 e 4, respectivamente .

Artigo 2.°

O presente diploma produz os seus efeitos na...

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