Decreto Regulamentar Regional N.º 12/2011/A de 2 de Junho

O Plano Estratégico de Gestão de Resíduos da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado de PEGRA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio, define a política e planeamento de gestão de resíduos assente na qualidade ambiental, na salvaguarda da saúde pública e do reforço da competitividade da região. Este entendimento pressupõe uma gestão integrada dos resíduos como se de recursos se tratassem e uma abordagem da recuperação de valor.

No mesmo enquadramento, o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de Agosto, definiu o quadro jurídico para a regulação e gestão dos resíduos na Região Autónoma dos Açores e transpôs a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, que codificam a regulamentação comunitária em matéria de resíduos.

Faz parte do programa do X Governo dos Açores apoiar a implementação das infra-estruturas previstas no PEGRA, para que cada ilha passe a estar equipada com infra-estruturas que permitam a realização de operações de gestão de resíduos em condições de protecção do ambiente e saúde pública e de segurança, prevenindo ou reduzindo os impactos adversos decorrentes da gestão de resíduos e recuperando o valor dos resíduos.

Neste sentido, é essencial afectar uma área com uma dimensão apropriada à instalação do Eco Parque de São Miguel, o qual, numa óptica de sustentabilidade financeira e operacional, vai servir a população da ilha ou até de outras ilhas bem como diversas tipologias de materiais. Foi seleccionado o local mais adequado, junto à Canada das Murtas e ao Caminho Velho do Pico da Pedra, no concelho de Ponta Delgada, o que implica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Ponta Delgada (PDMPD), ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2007/A, de 13 de Agosto, alterado pelo aviso n.º 8125/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de Abril de 2010.

Parte da área de intervenção encontra-se abrangida pela reserva ecológica, conforme a delimitação correspondente na planta de condicionantes do PDMPD.

Considerando ainda que o Eco Parque de São Miguel se trata de uma infra-estrutura de inquestionável interesse regional, o Governo Regional deliberou desencadear o mecanismo excepcional da suspensão de planos municipais, previsto na lei, com fundamento na importância que a construção desta infra-estrutura tem no cumprimento das...

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