Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2024/M

Data de publicação22 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/5/2024/01/22/m/dre/pt/html
Gazette Issue15
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 29
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2024/M
Sumário: É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecno-
logia e do Gabinete do Secretário Regional.
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
e do Gabinete do Secretário Regional
O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, que procedeu à organi-
zação e funcionamento do XIV Governo Regional da Madeira, consagrou a estrutura da Secretaria
Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Na Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia ficam englobados os setores da
Educação, da Educação Especial, da Formação Profissional, do Desporto, da Ciência, Investi-
gação e Tecnologia, da Administração da Justiça, da Coordenação Política, das Relações com a
Universidade da Madeira e demais entidades de formação superior, da Comunicação Social, das
Comunidades e Cooperação Externa.
Urge assim, e de imediato, criar a orgânica com a sua nova estrutura, bem como estabelecer
a orgânica do Gabinete do Secretário Regional.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M,
de 10 de novembro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição
da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto
Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho,
e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional
da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
e do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte
integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, alterado pelo
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/M, de 20 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de janeiro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 17 de janeiro de 2024.
Publique -se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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