Decreto Regulamentar Regional n.º 36/2023/A

Data de publicação20 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/36/2023/12/20/a/dre/pt/html
Gazette Issue244
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 244 20 de dezembro de 2023 Pág. 144
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 36/2023/A
Sumário: Quinta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de novem-
bro, que cria o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração.
Quinta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de novembro
O Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração foi criado pelo Decreto Regu-
lamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de novembro, com o objetivo de assegurar a participação
e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais e das insti-
tuições particulares de solidariedade social na definição e coordenação das políticas de integração
social e de combate à exclusão dos imigrantes.
O diploma em apreço foi alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/2005/A,
de 17 de agosto, 11/2008/A, de 2 de junho, 10/2009/A, de 28 de julho, e 3/2014/A, 13 de fevereiro,
que visaram, sobretudo, ajustar a composição do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos
da Imigração às competências entretanto atribuídas à Direção Regional das Comunidades na área
da imigração, bem como às alterações orgânicas dos sucessivos Governos Regionais dos Açores
e a uma maior representação de organizações na área do apoio social e cultural aos imigrantes.
Neste contexto, considerando a estrutura do XIII Governo aprovada pelo Decreto Regulamentar
Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, e alterada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A,
de 14 de fevereiro, assim como o parecer positivo exarado na Ata da reunião de 13 de fevereiro
de 2023 do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, impõe -se proceder a
uma nova alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de novembro, na sua
redação atual, de modo a adequar e atualizar a composição do Conselho Consultivo Regional para
os Assuntos da Imigração.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto
Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição
da República Portuguesa, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de novembro
O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de novembro, alterado
pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/2005/A, de 17 de agosto, 11/2008/A, de 2 de
junho, 10/2009/A, de 28 de julho, e 3/2014/A, de 13 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) O diretor regional com competência em matéria de saúde;
f) O diretor regional com competência em matéria de igualdade e inclusão social;
g) Um representante da Câmara de Comércio e Indústria dos Açores;

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