Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2023/A

Data de publicação27 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/34/2023/11/27/a/dre/pt/html
Gazette Issue229
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 229 27 de novembro de 2023 Pág. 88
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2023/A
Sumário: Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novem-
bro, que aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo.
Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro,
que aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo
O Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro, aprovou a orgânica e
o quadro de pessoal da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo.
Em 2013 foi efetuada a primeira alteração ao diploma em apreço pelo Decreto Regulamentar
Regional n.º 2/2013/A, de 15 de maio, e em 2015 foi efetuada a segunda alteração, pelo Decreto
Regulamentar Regional n.º 16/2015/A, de 21 de agosto.
A prossecução do interesse público e da missão dos serviços de saúde na promoção e na
prestação de cuidados de saúde primários às populações exige uma gestão orientada por critérios
de eficiência e de qualidade, bem como uma hierarquia técnico -assistencial adequada.
É necessário uniformizar a organização e o funcionamento da Unidade de Saúde da Ilha do
Corvo com as demais unidades de saúde de ilha, assim como atender às especificidades próprias
da Ilha do Corvo.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do dis-
posto no n.º 7 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, retificado
pela Declaração de Retificação n.º 15 -A/99, 30 de setembro, alterado pelos Decretos Legislativos
Regionais n.os 2/2007/A, de 24 de janeiro, 1/2010/A, de 4 de janeiro, 4/2020/A, de 22 de janeiro, e
26/2022/A, de 16 de novembro, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A,
de 19 de novembro, que aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro
Os artigos 1.º, n.º 4, 9.º, 11.º, n.º 2, 12.º, n.º 1, alínea j), e n.º 4, 33.º, n.º 1, alínea a ), 36.º e 38.º
e o anexo do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USICorvo compete à direção
regional competente em matéria da saúde e à Inspeção Regional de Saúde.

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