Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2023/A

Data de publicação27 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/35/2023/11/27/a/dre/pt/html
Gazette Issue229
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 229 27 de novembro de 2023 Pág. 102
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2023/A
Sumário: Primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, que
regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo de
veículos elétricos novos bem como a atribuição de incentivos financeiros para a aquisi-
ção de pontos de carregamento de veículos elétricos, fixando os valores e as condições
para a atribuição dos referidos incentivos financeiros.
Primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, que regulamenta a atribuição
de incentivos financeiros para a introdução no consumo de veículos elétricos novos bem como a atribuição
de incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos, fixando os
valores e as condições para a atribuição dos referidos incentivos financeiros.
O Decreto Legislativo Regional n.º 21/2019/A, de 8 de agosto, que define a estratégia para
implementação da mobilidade elétrica na Região Autónoma dos Açores, prevê, enquanto instru-
mento de concretização, a atribuição de incentivos financeiros para a adoção da mobilidade elétrica.
Neste enquadramento, o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, veio regu-
lamentar a atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo de veículos elétricos
novos, bem como a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento
de veículos elétricos, e fixa os valores e as condições para a atribuição dos incentivos financeiros.
Atenta a evolução do mercado, bem como a necessidade de clarificar e suprir algumas lacunas
identificadas no Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, visando a salvaguarda
dos princípios da transparência, da igualdade, da imparcialidade e da prossecução do interesse público,
face à desejável coerência e harmonia de todo o sistema legislativo, impõem a revisão do mesmo.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portu-
guesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma
dos Açores e do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2019/A, de 8 de agosto,
o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A,
de 26 de abril, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo
de veículos elétricos novos bem como a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de
pontos de carregamento de veículos elétricos, fixando os valores e as condições para a atribuição
dos referidos incentivos financeiros.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril
Os artigos 2.º a 4.º, 7.º a 14.º e 17.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de
abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
[…]
a) […]
b) […]

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