Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2023/A

Data de publicação23 Março 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/11/2023/03/23/a/dre/pt/html
Data25 Junho 2014
Gazette Issue59
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 59 23 de março de 2023 Pág. 40
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2023/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2023/A, de 24 de janeiro.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2023/A, de 24 de janeiro
O Regulamento (UE) n.º 702/2014 da Comissão, de 25 de junho de 2014, que declara certas
categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado
interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
foi substituído pelo Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022.
A alínea a) do n.º 6 do artigo 14.º do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de
dezembro de 2022, permite que os auxílios aos investimentos em explorações agrícolas ligadas
à produção agrícola primária possam abranger os investimentos em cablagem passiva interna ou
cablagem estruturada para redes de dados e, se necessário, a parte acessória da rede passiva na
propriedade privada exterior ao edifício.
A alínea c) do n.º 12 do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de
dezembro de 2022, permite que a intensidade dos auxílios aos investimentos a favor das peque-
nas e médias empresas (PME) que se dedicam à transformação e à comercialização de produtos
agrícolas, nas regiões ultraperiféricas, possa ter um valor máximo de apoio de 80 %.
Em conformidade, é necessário efetuar ajustamentos mais consentâneos com os objetivos
pretendidos, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2023/A,
de 24 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2023/A
Os artigos 4.º, 7.º, 10.º, 11.º, 13.º e 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2023/A, de
24 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
[...]
a) [...]
b) «Empresa em Dificuldade», a empresa que se enquadra na definição que consta do n.º 18
do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, na sua
redação atual;
c) [...]
d) [...]
e) [...]

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