Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A

Data de publicação03 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/23/2021/09/03/p/dre/pt/html
Data13 Julho 2021
Gazette Issue172
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 172 3 de setembro de 2021 Pág. 30
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A
Sumário: Estabelece o modelo de governação das reformas e dos investimentos do Plano de
Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores (PRR -Açores).
Estabelece o modelo de governação das reformas e dos investimentos do Plano de Recuperação
e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores (PRR -Açores)
A pandemia causada pelo vírus SARS -CoV -2, que provoca a doença COVID -19, teve um
profundo impacto económico e social a nível mundial, nacional e regional, exigindo uma resposta
coordenada do poder público, baseada em estruturas económicas e sociais resilientes, que permita
a eficiente mitigação e rápida recuperação das mesmas.
Neste sentido, e tendo em conta o histórico da contraproducente redução do investimento
público em épocas de crise, a União Europeia criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência,
nos termos do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fe-
vereiro, destinado a promover a coesão económica, social e territorial dos Estados -Membros que a
integram, através da melhoria da resiliência, da preparação para situações de crise, da capacidade
de ajustamento e do potencial de crescimento dos mesmos.
Os apoios financeiros disponibilizados através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência,
para o período de 2021 -2026, destinam -se ao financiamento das reformas e investimentos previstos
nos Planos de Recuperação e Resiliência elaborados por cada um dos Estados -Membros.
O Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, doravante sempre designado por PRR,
que foi submetido à Comissão Europeia e aprovado pelo Conselho Europeu, inclui reformas e
investimentos a realizar na Região Autónoma dos Açores.
Através do Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, foi estabelecido o modelo de governação
dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do respetivo PRR.
Importa, agora, estabelecer o modelo de governação regional das reformas e dos investimentos
previstos no PRR, a realizar na Região Autónoma dos Açores.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, e das
alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos
Açores, o Governo Regional decreta o seguinte
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece o modelo de governação das reformas e dos investimentos
identificados no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, aprovado pelo Conselho Euro-
peu, em 13 de julho de 2021, e destinados à Região Autónoma dos Açores, doravante designado
por PRR -Açores.
Artigo 2.º
Princípios
A governação do PRR -Açores obedece aos princípios gerais seguintes:
a) Princípio da orientação para resultados, que determina um processo de contratualização de
resultados baseado em marcos e metas, na aceção do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021;
b) Princípio da transparência e prestação de contas, que determina a aplicação, à gestão dos
fundos europeus, das boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos e
de avaliação dos resultados obtidos;

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