Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2023/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/11/2023/05/16/m/dre/pt/html
Data de publicação16 Maio 2023
Número da edição94
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 94 16 de maio de 2023 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2023/M
Sumário: Procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/M, de
6 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional de Educação.
Procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/M, de 6 de março,
que aprova a orgânica da Direção Regional de Educação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/M, de 6 de março, aprovou a orgânica da
Direção Regional de Educação, enquanto serviço da administração direta da Região Autónoma da
Madeira, integrado na Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
A aplicação deste diploma, designadamente na interação com o sistema centralizado de ges-
tão de recursos humanos na SRE, tem demonstrado a necessidade de aperfeiçoar algumas das
competências cometidas ao diretor regional no âmbito da orientação e gestão da DRE.
Assim, o Governo Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do
artigo 227.º e no n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas c)
e d) do artigo 69.º e no n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma
da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de
agosto, e 12/2000, de 21 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamen-
tar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 6.º da orgânica
aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, e com o Decreto
Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos
Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42 -A/2016/M, de 30 de
dezembro, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração do Decreto Regula-
mentar Regional n.º 20/2020/M, de 6 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional de
Educação.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/M, de 6 de março
O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/M, de 6 de março, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]

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