Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2023/A
ELI | https://data.dre.pt/eli/decregulreg/6/2023/03/20/a/dre/pt/html |
Data de publicação | 20 Março 2023 |
Número da edição | 56 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo |
N.º 56 20 de março de 2023 Pág. 12
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2023/A
Sumário: Regulamenta os procedimentos de atribuição e renovação do estatuto de utilidade
pública de pessoas coletivas que exerçam a sua atividade em exclusivo na Região
Autónoma dos Açores.
A Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprova a lei -quadro do estatuto de utilidade pública, veio
introduzir uma reforma nos procedimentos de atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública.
Nos termos do disposto no citado diploma, compete aos governos regionais das regiões autóno-
mas dos Açores e da Madeira a atribuição, a renovação e a revogação do estatuto de utilidade pública
de pessoas coletivas que exerçam a sua atividade em exclusivo na respetiva região autónoma.
Neste enquadramento, compete também aos governos regionais das regiões autónomas dos
Açores e da Madeira regulamentar o procedimento para atribuição e renovação do estatuto de
utilidade pública das citadas pessoas coletivas.
Revela -se, neste contexto, necessário adequar o procedimento de instrução dos pedidos de
atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública à realidade da Região Autónoma dos Açores,
assegurando um procedimento simples e célere para o requerente, e, ao mesmo tempo, adequado
à administração pública regional.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto
Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, articulados com o n.º 3 do artigo 16.º da
lei -quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho,
retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/2021, de 9 de julho, o Governo Regional decreta
o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regulamenta os procedimentos de atribuição e renovação do estatuto
de utilidade pública de pessoas coletivas que exerçam a sua atividade em exclusivo na Região
Autónoma dos Açores, nos termos da lei -quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em
anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/2021,
de 9 de julho.
Artigo 2.º
Iniciativa
1 — Os pedidos de atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública são submetidos em
formulário eletrónico próprio, a disponibilizar pelo Governo Regional dos Açores, no respetivo Portal.
2 — Os modelos dos formulários a que se refere o número anterior, bem como os elementos
que os integram, a disponibilizar pelo requerente no momento da submissão do pedido, são defi-
nidos por portaria do Presidente do Governo Regional.
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