Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/1/2022/01/21/a/dre/pt/html
Data de publicação21 Janeiro 2022
Gazette Issue15
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 15 21 de janeiro de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A
Sumário: Estabelece o regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico,
na Região Autónoma dos Açores.
O programa do XIII Governo Regional dos Açores estabelece, como prioritária, a aposta nos
cuidados de saúde, desde logo, através do melhoramento dos estímulos à fixação de profissionais,
particularmente em ilhas sem hospital, ultrapassando os estímulos financeiros e juntando -lhes o
apoio à sua própria formação.
Neste sentido, e por forma a dar cumprimento a este objetivo estrutural do programa do Governo
Regional, o Decreto Legislativo Regional n.º 15 -A/2021/A, de 31 de maio, que aprova o Orçamento
da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021, estabelece, no seu artigo 71.º, os requisitos
à atribuição dos incentivos à fixação no Serviço Regional de Saúde.
Nos termos do citado artigo, o valor do incentivo pecuniário é definido em função das carências
sentidas nas respetivas ilhas, por zonas, assegurando, assim, a equidade no acesso a cuidados
de saúde de qualidade em todo o arquipélago e contrariando as especificidades e contingências
de cada uma das suas ilhas, promovendo a correção de assimetrias e o fortalecimento do Serviço
Regional de Saúde.
Contudo, um eficaz quadro de incentivos à fixação de profissionais de saúde, nomeadamente
de médicos, das diversas especialidades, cujas carências nas várias ilhas são evidentes, não se
pode esgotar nos incentivos de natureza pecuniária, sendo necessário ir além destes.
O Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, alterado pelos Decretos Legis-
lativos Regionais n.os 2/2007/A, de 24 de janeiro, 1/2010/A, de 4 de janeiro, e 4/2020/A, de 22 de
janeiro, que aprova o Estatuto do Serviço Regional de Saúde dos Açores (estabelece a organização
e o funcionamento dos serviços de saúde da Região Autónoma dos Açores), prevê, no respetivo
artigo 24.º, que, com o objetivo de promover o recrutamento e a fixação de profissionais de saúde
qualificados, pode o Governo Regional definir, por decreto regulamentar regional, esquemas de
incentivos de carácter remuneratório e não remuneratório.
Desta forma, atendendo ao facto de que já se passaram sete anos desde a entrada em vigor
do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2014/A, de 17 de fevereiro, que estabelece o regime de
atribuição de incentivos e apoios à fixação aplicável ao pessoal médico na Região Autónoma dos
Açores, e que o mesmo se encontra ultrapassado no que se refere à realidade e às necessidades
que pretende suprir, importa rever e aperfeiçoar o regime de incentivos criado pelo referido diploma.
Foram observados os procedimentos de negociação coletiva, bem como de participação na
legislação laboral, decorrentes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portu-
guesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma
dos Açores e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, alterado
pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2007/A, de 24 de janeiro, 1/2010/A, de 4 de janeiro, e
4/2020/A, de 22 de janeiro, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente diploma estabelece o regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável
ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores.

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