Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/28/2021/11/18/p/dre/pt/html
Data de publicação18 Novembro 2021
Gazette Issue224
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 39
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2021/A
Sumário: Aprova o Regulamento do Exercício da Atividade Industrial na Região Autónoma dos
Açores.
Aprova o Regulamento do Exercício da Atividade Industrial na Região Autónoma dos Açores
O Decreto Legislativo Regional n.º 25/2021/A, de 12 de agosto, veio introduzir a segunda
alteração ao regime que estabelece as normas para o exercício da atividade industrial na Re-
gião Autónoma dos Açores, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de
janeiro.
O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, foi regulamentado pelo Decreto
Regulamentar Regional n.º 14/2012/A, de 22 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional
n.º 9/2013/A, de 1 de agosto, que aprovou o Regulamento do Exercício da Atividade Industrial na
Região Autónoma dos Açores.
O Decreto Legislativo Regional n.º 25/2021/A, de 12 de agosto, procura dar continuidade ao
desiderato da desburocratização administrativa e da desmaterialização e simplificação de proces-
sos, alterando a tipificação dos estabelecimentos industriais, os procedimentos de licenciamento e
introduzindo a atividade produtiva local, através de um regime especial de localização.
Neste sentido, importa regulamentar o novo enquadramento criado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 25/2021/A, de 12 de agosto.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, em conjugação com a
alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores,
e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, alterado e
republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2021/A, de 12 de agosto, o Governo Regional
decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma aprova o Regulamento do Exercício da Atividade Industrial na Re-
gião Autónoma dos Açores, constante do anexo
I
ao presente diploma, do qual faz parte
integrante.
Artigo 2.º
Processos pendentes
O Regulamento aprovado ao abrigo do presente diploma aplica -se aos pedidos de licença de
instalação e de exploração pendentes de decisão à data da respetiva entrada em vigor.
Artigo 3.º
Revogação
São revogados os diplomas seguintes:
a) O Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/A, de 22 de maio;
b) O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/A, de 1 de agosto.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT