Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/14/2021/12/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Dezembro 2021
Número da edição243
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 268
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/M
Sumário: Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2018/M, de 26
de junho, que regulamenta o regime de celebração de Acordos de Faturação no Ser-
viço Regional de Saúde.
Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2018/M, de 26 de junho, que regulamenta
o regime de celebração de Acordos de Faturação no Serviço Regional de Saúde
Com a aprovação do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2018/M, de 26 de junho, que
regulamenta o regime de celebração de Acordos de Faturação no Serviço Regional de Saúde, e
tendo presente o incremento para a inovação no âmbito da gestão impulsionado pelo Programa
do XIII Governo Regional da Madeira, torna -se necessário proceder à sua alteração por forma a
adequá -lo à situação atual.
Os princípios fundamentais do Estatuto do Sistema Regional de Saúde determinam um nível
de exigência elevado no que toca a assegurar a centralidade do utente, o acesso aos cuidados
de saúde, a integração e continuidade de cuidados, a inovação na gestão por forma a garantir o
financiamento para as necessidades e a utilidade da despesa nas respostas.
Aquando da aprovação deste novo regime, a realidade das prestações de cuidados de saúde
aí versadas alterou -se, sendo necessário e urgente proceder à sua adequação à realidade vivida.
Os serviços agora disponibilizados continuam a ser imprescindíveis para o Serviço Regional de
Saúde, sendo necessário ajustar o diploma existente a essa realidade.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º, da Constituição da República Portu-
guesa, da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Ma-
deira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e
12/2000, de 21 de junho e do artigo 22.º do Estatuto do Sistema Regional de Saúde, aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 23/2008/M, de 23 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2018/
M, de 26 de junho, que regulamenta o regime de celebração de Acordos de Faturação no Serviço
Regional de Saúde.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2018/M
São alterados os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 16.º e 17.º do Decreto
Regulamentar Regional n.º 8/2018/M, de 26 de junho, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O presente diploma regulamenta o regime de celebração de acordos de faturação que tenham
por objeto a prestação de cuidados ou a prestação de cuidados técnicos de saúde aos beneficiários

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