Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2021/A de 13 de maio de 2021

Data de publicação14 Maio 2021
Número da edição74
ÓrgãoGoverno Regional
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 74 SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Governo Regional
No âmbito do pacote de medidas de apoio extraordinário para fazer face aos impactos sociais e
económicos da pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, que conduz à doença COVID-19, foi
criado o Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados, com sede na
Região Autónoma dos Açores, cujos termos e condições de acesso foram aprovados pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 9/2021/A, de 5 de abril.
De acordo com o diploma referido torna-se, agora, necessário proceder à regulamentação do referido
apoio, bem como à aprovação dos modelos de formulários, com vista à concessão dos apoios previstos
no Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da
alínea ) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do b
artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/A, de 5 de abril, o Governo Regional decreta o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regulamenta o Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação
Social Privados, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/A, de 5 de abril, doravante
designado por Programa, que visa contribuir para a manutenção da capacidade de funcionamento dos
Órgãos de Comunicação Social Privados, no âmbito da necessária difusão informativa sobre a evolução
da pandemia, bem como na divulgação de campanhas de sensibilização sobre os procedimentos a
adotar para segurança de todos os cidadãos e promoção da saúde pública.
Artigo 2.º
Âmbito
O Programa aplica-se aos Órgãos de Comunicação Social Privados, com sede ou estabelecimento na
Região Autónoma dos Açores, que publiquem matérias informativas de âmbito regional ou local e que
tenham, pelo menos, um ano de registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social e de
edição ininterrupta à data de apresentação da candidatura.
Artigo 3.º
Apoio financeiro
1 - O Programa traduz-se na atribuição de um apoio monetário extraordinário, correspondente a 90 %
da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores, por trabalhador com contrato
de trabalho há pelo menos três meses, por mês, entre janeiro e junho de 2021.
2 - O pagamento do apoio referido no número anterior é efetuado por transferência bancária para o
número de identificação bancária indicado pelo candidato no formulário de candidatura referido no n.º 1
do artigo 4.º
3 - Os encargos resultantes do presente Programa são suportados através da dotação inscrita no
Capítulo 50, Programa 15, Ação 15.1.1 - Programa de Apoio à Comunicação Social.

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