Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2021/A
ELI | https://data.dre.pt/eli/decregulreg/6/2021/05/13/a/dre |
Data de publicação | 13 Maio 2021 |
Section | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo |
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2021/A
Sumário: Regulamenta o Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/A, de 5 de abril.
No âmbito do pacote de medidas de apoio extraordinário para fazer face aos impactos sociais e económicos da pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, que conduz à doença COVID-19, foi criado o Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados, com sede na Região Autónoma dos Açores, cujos termos e condições de acesso foram aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/A, de 5 de abril.
De acordo com o diploma referido torna-se, agora, necessário proceder à regulamentação do referido apoio, bem como à aprovação dos modelos de formulários, com vista à concessão dos apoios previstos no Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/A, de 5 de abril, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regulamenta o Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/A, de 5 de abril, doravante designado por Programa, que visa contribuir para a manutenção da capacidade de funcionamento dos Órgãos de Comunicação Social Privados, no âmbito da necessária difusão informativa sobre a evolução da pandemia, bem como na divulgação de campanhas de sensibilização sobre os procedimentos a adotar para segurança de todos os cidadãos e promoção da saúde pública.
Artigo 2.º
Âmbito
O Programa aplica-se aos Órgãos de Comunicação Social Privados, com sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores, que publiquem matérias informativas de âmbito regional ou local e que tenham, pelo menos, um ano de registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social e de edição ininterrupta à data de apresentação da candidatura.
Artigo 3.º
Apoio financeiro
1 - O Programa traduz-se na atribuição de um apoio monetário extraordinário, correspondente a 90 % da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores, por trabalhador com contrato de trabalho há pelo menos três meses, por mês, entre janeiro e junho de 2021.
2 - O pagamento do apoio referido no número...
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